Os mineradores têm até o dia 30 de abril para preencher o formulário da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM, e encaminhá-lo ao DNPM.

O documento, a ser apresentado pelos titulares de alvarás de pesquisa, deve conter informações sobre os investimentos aplicados nas áreas objeto de alvarás de pesquisa vigentes ano base 2016.

A DIPEM foi regulamentada pela Portaria nº519, de 28 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 11/12/2013, e pode ser acessada aqui. Dúvidas ou esclarecimentos relativos às Declarações de Investimentos em Pesquisa Mineral – DIPEM, enviar e-mail para: dipem@dnpm.gov.br.

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