Entra em vigor no dia 02 de janeiro, a Portaria 3.784/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada no dia 12/12/2023, que altera a Portaria 671/2021. A medida regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho, em especial para fins de realização de ajustes quanto à prestação de informações por meio do eSocial.

Foi determinado que as empresas devem informar ao eSocial no 16º dia de afastamento por acidente ou doença, relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a 15 dias. Já no caso de um novo afastamento dentro de um prazo de 60 dias pelo mesmo motivo anterior, a notificação deve ser imediata.

A Portaria também estabelece alterações no Registro de Empregados, incluindo informações sobre nome social, etnia, raça, e outros dados, respeitando-se o critério de autodeclaração do trabalhador, em conformidade com a classificação utilizada pelo IBGE, bem como determina prazos para inclusão de informações, como a data de admissão, alterações cadastrais, e dados de desligamento.

O ato normativo ainda destaca a obrigação de manter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e registros corretos e atualizados, considerando a omissão ou prestação de informações falsas como infração com previsão de multa.

Fonte: Firjan
Foto: Pedro França/Agência Senado (CC BY 2.0 Deed)