A partir de 22 de novembro de 2014, as indústrias de cerâmica só poderão fabricar e importar componentes cerâmicos em conformidade com a portaria nº 558/13, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que entrou em vigor em novembro de 2013. A portaria estabelece a Regulamentação Técnica para Componentes Cerâmicos para Alvenaria, em que define requisitos dimensionais e de marcação para elementos cerâmicos e condições de comercialização.

A medida se aplica aos seguintes componentes: blocos cerâmicos de vedação e estruturais – incluindo bloco inteiro ou principal, meio bloco e blocos de amarração L e T; canaletas cerâmicas J e U; tijolos cerâmicos maciços e perfurados; elementos vazados; e componentes cerâmicos que não possuam forma de paralelepípedo.

Em atenção à nova portaria, a principal necessidade de adequação por parte das indústrias do setor é em relação às marcações e inscrições. Em alguns casos, será preciso a aquisição de novos carimbos, pois além da costumeira marcação (dimensões nominais, telefone do Serviço de Atendimento ao Cliente ou correio eletrônico ou endereço do fabricante, importador ou revendedor/distribuidor) os componentes cerâmicos deverão trazer gravados também: a identificação da empresa, tais como o nome fantasia ou a razão social e CNPJ; e ainda a marcação de lote ou data de fabricação. Esta mudança traz uma maior segurança para o fiscal, bem como para o consumidor que poderá localizar a origem do produto, no caso de alguma falha durante a construção.

O texto do regulamento abrange ainda: as dimensões nominais de fabricação; a amostragem (quantidade de produtos retirada aleatoriamente do lote) para análise dimensional; e a determinação das dimensões efetivas dos componentes cerâmicos que deve ser realizada individualmente, bloco a bloco, conforme métodos de ensaio descritos na Norma ABNT NBR 15270-3:2005, e as tolerâncias admitidas. O texto completo do regulamento pode ser acessado através do site do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/

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