As micro e pequenas empresas já podem agendar a adesão ao Simples Nacional, também chamado de Supersimples, para o ano de 2015. O prazo para realizar o agendamento encerra nodia 30 de dezembro deste ano. Por esse sistema de tributação, oito impostos diferentes são unificados em um boleto mensal. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e administrado por um Comitê Gestor composto por quatro integrantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos municípios. Conforme representantes do Comitê Gestor do Simples Nacional, há duas possibilidades de resultado para o processo de agendamento. A primeira é o deferimento imediato, quando não há pendências à opção. Dessa forma, a empresa estará automaticamente no Simples Nacional a partir de 1 de janeiro de 2015. A segunda é o indeferimento, quando há pendências. As mais comuns são relativas à existência de débitos tributários com os fiscos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Havendo pendências, a empresa pode resolvê-las e, após isso, cadastrar novo agendamento. Os pequenos negócios que ainda não fazem parte do sistema simplificado e que perderem o prazo de agendamento poderão fazer a adesão ao Simples Nacional entre os dias 2 e 31 de janeiro.

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