As micro e pequenas empresas que quiserem aderir ao novo Simples Nacional terão até o próximo dia 30 deste mês para fazer o pedido. Por esse sistema de tributação, oito impostos diferentes são unificados em um boleto mensal, podendo reduzir em até 40% o imposto. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e administrado por um Comitê Gestor composto por quatro integrantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos municípios.
A data de 30 de janeiro é destinada às empresas que já estão em atividade. Para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento da inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando aceita, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
A adesão deve ser feita no portal do Simples Nacional. Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional. Também é permitido o cancelamento da solicitação.
Fonte: Agência Brasil