O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou até 31 de maio a redução da base de cálculo do ICMS em 7% para telhas e tijolos cerâmicos. A decisão foi tomada na 221ª reunião Ordinária do Confaz, realizada em Brasília, durante a discussão do convênio ICMS 191. Os benefícios fiscais aprovados abrangem também tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos) e tapa-vigas (complementos de tijoleira). A medida vigora desde 1993, na ocasião da 70ª reunião ordinária do Confaz, em Salvador, pelo convênio ICMS 50/93. A última ratificação nacional ocorreu em 30 de dezembro de 2013.
De acordo com a primeira cláusula do convênio, 14 estados brasileiros, além do Distrito Federal, estão autorizados a reduzir em até 24,44% a base de cálculo do ICSM nas saídas internas de produtos cerâmicos não esmaltados nem vitrificados, como telhas, tijolos cerâmicos, tijoleiras e tapa-vigas.