A nova Instrução Normativa Ibama n° 22/2014, publicada no dia 29 de dezembro, trouxe critérios que vão dar objetividade aos processos de anuências para supressão de vegetação de Mata Atlântica primária ou secundária em estágios médio ou avançado de regeneração. A padronização dos procedimentos objetiva evitar que os estados adotem medidas divergentes relativas à analise e aprovação dos processos.

A anuência do Ibama é necessária quando a supressão de vegetação ultrapassa 50 hectares por empreendimento ou três hectares, se localizada em área urbana ou região metropolitana. A aprovação é solicitada pelo próprio órgão licenciador competente antes da emissão da Licença Prévia ou antes da Autorização de Supressão de Vegetação nos casos em que a LP não for exigível. O Ibama deverá emitir parecer conclusivo em 60 dias.

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