A baiana Cerâmica Gatto – que produz telhas e blocos entre outros materiais – conseguiu uma liminar judicial para reduzir seus custos com energia. Assessorada por um escritório de advocacia, a empresa teve a seu favor decisão assinada pelo juiz Rolemberg Costa, da 3ª vara da Fazenda Pública, que determina ao Estado da Bahia excluir a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da cobrança do ICMS que incide sobre operações de fornecimento de energia elétrica.

O entendimento do juiz é o de que “não é demais dizer-se que, tratando-se de um serviço, o mero uso da rede de distribuição de energia elétrica pelo fornecedor, remunerado pela TUSD, não constitui fato gerador do ICMS, pois não representa uma operação de transmissão de energia elétrica”.

Segundo o advogado Atila Melo, a decisão resulta em uma economia superior a 4,5%.  “Se a conta de luz de uma empresa é de R$ 100 mil por mês, isso significa que quase R$ 16 mil do valor estão lançados como ICMS. Dentro deste valor do imposto são cobrados pouco mais de R$ 4,5 mil a título do TUSD, quando isso não deveria acontecer. Cortar este gasto é economia”. A decisão judicial é em caráter liminar e está em discussão no primeiro grau. Ou seja, cabe recurso e pode cair a qualquer momento.

Fonte: Correio  – Rede Bahia