A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas estabeleceu, por meio da Instrução Normativa SEF n° 12/2015, valores mínimos para base de cálculo do ICMS de produtos derivados de cerâmica vermelha. A demanda foi sugerida pelo setor produtivo, por intermédio do Fórum A Sefaz e a Sociedade, como medida para proteção do mercado interno. Os valores fixados contribuirão para evitar ações de sonegação fiscal e serão utilizados como base quando os montantes declarados pelos contribuintes ou constantes de documento fiscal forem inferiores.

Como explica o vice-presidente do Sindicato da Indústria de Produtos Cerâmicos de Alagoas (Sindicer/AL), Frederico Carneiro, a definição dos valores mínimos possibilita que todos os produtores tenham a mesma base mínima para cálculo tributário. “Além de dificultar a sonegação de impostos, cria um cenário com preços mais equilibrados e fortalece a competitividade leal, garantindo que o setor se desenvolva e gere mais empregos”, destaca.

O anexo único da Instrução Normativa pode ser visto no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Alagoas do dia 7 de maio. Nele, constam valores referentes a transações com e sem frete por milheiro de 34 mercadorias especificadas. Em março deste ano, outra Instrução Normativa foi publicada em benefício do setor ceramista no sentido de facilitar o pagamento do ICMS nas aquisições interestaduais de produtos vindos de estados não signatários sujeitas à substituição tributária até o dia nove do mês subsequente ao de saída da mercadoria.

Fonte: Site do Sindicer/AL