Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (26), a Portaria nº 857, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera alguns itens da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos. De acordo com o MTE, a medida tem o objetivo de aprimorar a legislação. “A portaria é resultado do consenso obtido após intensos debates do Ministério com empregadores e trabalhadores no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-12 e da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)”, disse o Ministério em nota à imprensa.
Principais Mudanças
As principais inovações da Portaria foram: o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte nas obrigações de capacitação, reconstituição de manual de instruções de máquinas antigas e elaboração de inventário e o corte temporal em relação a tensão de operação dos componentes de partida, parada, acionamento e outros controles que compõem a interface de operação das máquinas.
Outras mudanças foram exclusão da expressão ‘falha segura’ do texto da Norma e do Glossário, com substituição pelo conceito de ‘estado da técnica’; dispensa do cumprimento dos requisitos da NR-12 a máquinas e equipamentos de fabricação nacional destinados à exportação; e permissão expressa da movimentação de máquinas e equipamentos que não atendem à NR-12 fora das instalações da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
CNI analisa a portaria que altera a NR-12
Em comunicado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera como um ajuste pontual as mudanças feitas na NR-12: “A indústria reconhece a medida como um primeiro passo no amplo conjunto de alterações necessárias para a adequação da norma”. A entidade ressalta que as mudanças podem sinalizar a reabertura das negociações, contudo, elas não resolvem o significativo impacto que a NR-12 trouxe para o setor produtivo brasileiro e que continuará a trabalhar para que a norma seja exequível técnica e financeiramente para as empresas do país.
Segundo a CNI, dentre as mudanças, destaca-se a simplificação de regras para micro e pequenas empresas. “Mas a solução para os problemas decorrentes da NR-12, vigente desde dezembro de 2010, perpassa pela adoção de mudanças mais incisivas e a revisão total do texto”. Para a instituição, dois pontos são indispensáveis: a definição de uma linha de corte temporal, de forma que a norma se aplique a máquinas fabricadas e adquiridas após a vigência da norma; e a diferenciação de obrigações entre fabricantes e usuários (na interação com a máquina), como determina a boa prática internacional.
Ainda de acordo com a Confederação, “padrões de segurança devem ser dinâmicos e atuais, para que incorporem e valorizem inovações tecnológicas disponíveis para oferecer o máximo grau de segurança aos trabalhadores do parque industrial. Porém, a revisão da NR-12 teve como nobre objetivo alinhar os padrões nacionais aos aplicados na União Europeia e da América do Norte, acabou extrapolando seu paradigma e o novo marco se consolidou como norma inviável. A indústria defende regras que, de forma equilibrada, assegurem a necessária proteção ao trabalhador com um ambiente de negócios favorável à competitividade das empresas”.
A Portaria está disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/2015.htm