Foi publicada ontem (22), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Nº 1.013, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que aborda sobre a compensação pecuniária de que trata a Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Também foram disponibilizadas duas resoluções: A Nº1 dispõe sobre as reuniões do Comitê do PPE e a Resolução Nº2 estabelece regras e procedimentos para a adesão e o funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego – PPE.
É importante ressaltar que para a pactuação do Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE), a empresa deve demonstrar ao sindicato que foram esgotados os períodos de férias, inclusive coletivas, e os bancos de horas. Além disso, as empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao programa e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.
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