Com a sanção, em 6 de julho, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que consolida os direitos das pessoas com deficiência (PCDs) em todo o país, o Seconci-SP (Serviço Social da Construção) ressalta as medidas que devem ser adotadas a fim de viabilizar a inserção segura dos trabalhadores da construção civil, setor que emprega 3,1 milhões de pessoas no Brasil.
Empresas de todo o país, por lei, a partir de agora têm novas metas a cumprir referentes à cota mínima de trabalhadores com deficiência. Companhias com 100 a 200 funcionários deverão ter 2% do quadro formado por PCDs; 3%, para empresas entre 201 e 500 funcionários; 4% nas corporações com 501 a 1 mil empregados; e 5% nas empresas com mais de 1 mil funcionários.
A medida é positiva por proporcionar igualdade e oportunidade a esse público, entretanto, em alguns segmentos do mercado e em determinados postos de trabalho, a lei pode ser de difícil aplicabilidade. A construção civil se moderniza cada vez mais e investe constantemente em equipamentos como guinchos, guindastes e gruas. A operação destes equipamentos por pessoas com determinadas deficiências exige tecnologia assistiva para garantir uma inserção segura. Com a nova legislação é importante também que a indústria de máquinas passe a apostar na adaptação e acessibilidade.
Inserção segura no mercado de trabalho
O Seconci-SP desenvolveu um estudo que mostra como as pessoas com deficiência podem desempenhar 17 cargos e funções de 29 atividades profissionais em quatro fases de uma obra de construção civil (fundação, estrutura, alvenaria e acabamento). O contratante tem, portanto, a obrigação de tornar o local acessível e o estudo realizado pelo Seconci-SP, disponível na internet, contribui para que empresários e profissionais que atuam com saúde e segurança do trabalho tenham subsídios técnicos e uma matriz de viabilidade assertiva.
Além disso, é necessário fazer um trabalho cultural de inclusão. A empresa deve sensibilizar a equipe para o correto acolhimento do trabalhador com deficiência. “O que devemos evitar é a contratação exclusiva de PCDs que demandem menos adaptação. São necessários esforços não só das empresas, mas do Governo, estados, municípios e todos os cidadãos, para evitar que pessoas com deficiência que necessitam de mais adaptação fiquem à margem”, pontua a médica e superintendente do Instituto de Ensino e Pesquisa Armênio Crestana do Seconci-SP, Norma Suely de Almeida Araujo.
Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Um dos pontos positivos é a criação na internet do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Atualmente, as companhias têm dificuldades em localizar as PCDs para contratação. O novo cadastro permite ao empresário cumprir as determinações legais com mais facilidade.