O SindusCon-SP, em parceria com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e outras entidades do setor da construção, está propondo um projeto para substituir o PL 1358/2015, que equipara a remuneração dos depósitos dos trabalhadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos ajustes da Poupança para as contas abertas a partir de janeiro de 2016.

No modelo proposto pelo projeto de lei, seria utilizada a TR mais 6,17% ao ano quando a Selic fosse superior a 8,5% ao ano e TR mais 70% da Selic quando a taxa básica estivesse abaixo dos 8,5%.

De acordo com o texto do substitutivo apresentado, os cotistas continuarão tendo sua remuneração com reajuste calculado por Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, acrescentada da distribuição de parte dos resultados das aplicações do FGTS. Assim, seus rendimentos poderiam se equiparar aos da Poupança, sem a necessidade de se elevar o custo dos financiamentos à habitação, ao saneamento e à infraestrutura.

A proposta das entidades oferece como vantagem o fato de que todas as contas do FGTS teriam melhor remuneração, e não apenas as que forem abertas a partir de janeiro de 2016. “O rendimento das contas dos trabalhadores continuaria tendo uma parte fixa de 3% ao ano e uma parte variável que poderia ser ajustada para se aproximar ao aumento pretendido no projeto de lei”, explica o presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto.

O objetivo do Sindicato é evitar que as famílias de baixa renda vejam os juros dos financiamentos habitacionais saltarem de 4,5% para 9,7% ao ano, fazendo com que a fase 3 do Projeto Minha Casa, Minha Vida se torne inviável e ocasionando um descasamento nos contratos em andamento.