A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que reonera a folha de pagamento de cerca de 50 setores da economia. A lei mantém benefícios de carga tributária menor — de 1,5% — para cinco áreas: call centers, comunicações, transportes, calçados e cesta básica. A presidente vetou o trecho que previa também o benefício para o setor de vestuário. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 31 de agosto.
No veto ao setor de vestuário, a presidente justificou que “conceder alíquota diferenciada ao setor implicaria prejuízos sociais e contrariariam a lógica do Projeto de Lei original, que propôs ajustes necessários nas alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, objetivando fomentar, no novo contexto econômico, o equilíbrio das contas da Previdência Social”.
No setor de comunicações, a alíquota subiu de 1% para 1,5%; transportes, de 2% para 3% ; call centers, de 2% para 3%; e alimentos da cesta básica, se manteve em 1%, sem alteração.
Nos demais setores que tiveram sua carga tributária aumentada, como o de construção civil, as alíquotas passaram de 1% para 2,5% e de 2% para 4,5%, dependendo o setor.