A partir de 31 de janeiro de 2016, os projetos de engenharia e arquitetura no âmbito das operações de financiamento habitacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão atender à Norma de Desempenho e demais regras da ABNT, bem como as exigências do PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat). É o que dispõe a Resolução 735 do Conselho Curador do FGTS, de 11 de dezembro de 2013.

De acordo com a resolução, os projetos de engenharia e arquitetura precisarão ser elaborados por empresas certificadas pelo Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC), e os subsistemas e sistemas construtivos inovadores devem ter a chancela do Sistema Nacional de Avaliação Técnica de Produtos Inovadores (Sinat), ambos no âmbito do PBQP-H, ou serem certificados por organismo acreditado pelo Inmetro, no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade).

A resolução passa a incluir, entre outras exigências, a obrigatoriedade da aquisição de materiais qualificados pelos Programas Setoriais da Qualidade

(PSQs) do PBQP-H e produzidos segundo as normas da ABNT, além de estimular o emprego de tecnologias inovadoras, testadas e aprovadas, e em conformidade com a Norma de Desempenho (NBR 15.575/2013). Na mesma Resolução, o Conselho Curador do FGTS dispôs que, além do atendimento às normas da ABNT e ao PBQP-H, continuarão sendo demandados no financiamento em unidades habitacionais novas: memorial descritivo; comprovações de regularidade junto à Previdência Social e ao INSS; vias de acesso, água e esgoto, rede de energia e iluminação pública, e averbação da construção ou do auto de conclusão no Registro de Imóveis.

Clique aqui para acessar a Resolução 735.

Fonte: Sinduscon-SP