No último mês, quatro modificações na legislação aumentaram a carga tributária ou endureceram a fiscalização sobre as empresas. Outras duas, no entanto, criaram ou ampliaram pontualmente algum benefício fiscal. Todas essas alterações já estão em vigor, com exceção de alguns artigos da Medida Provisória 694/15 e do Convênio ICMS 93/15, que só irão produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Confira:
Aumento de tributos
A Medida Provisória 694/15 muda as regras de tributação na fonte e de dedução dos juros sobre o capital próprio pagos (JCP). Na prática, a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte sobre os pagamentos de JCP aumentou de 15% para 18% ao mês. Essa mudança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2016.
Já o Convênio ICMS 93/15, também com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, disciplinou para todos os Estados a cobrança desse imposto nas vendas interestaduais via Internet.
Aperto do Fisco
Empresas que devem R$ 10 milhões ou mais a Receita Federal devem ficar atentas à Portaria 1.265/15. Quem tiver esse montante de dívida pode entrar na Cobrança Administrativa Especial (CAE), o que impõe uma série de sanções já previstas em lei. A empresa pode ser incluída no Cadin (Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal), o que a impede de participar de licitações e de obter certidões negativas de crédito, por exemplo. Outro risco é ser excluído de programas de parcelamento de tributos como o Refis, Paes e Paex.
A Procuradoria de Fazenda Nacional derrubou o teto de R$ 50 mil para protestar certidões de dívida ativa, através da Portaria 639/2015. Agora, dívida de qualquer valor pode ser protestada. Quando isso acontece, a empresa pode ser inserida no cadastro de inadimplentes federal (Cadin) e sofre imediatamente as consequências desse ato administrativo em seus negócios, o que pode gerar dificuldade de acesso a financiamentos, entre outras questões.
Benefícios
Outras alterações, no entanto, ampliam alguns benefícios pontuais. A Medida Provisória 692/15melhora um pouco as condições para o pagamento de dívidas de pessoas jurídicas com o Fisco federal, ao ajustar a parte que deve ser objeto de pagamento à vista pelas empresas (mínimo de 30%, 33% ou 36%, a depender do caso). O restante da dívida pode ser quitada através da utilização de créditos das empresas (prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL).
Para quem é fornecedor dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 pode lançar mão da Lei 13.161/15, que amplia isenção de imposto de importação para bens duráveis que não possam ser inseridos no regime de admissão temporária, entre outras facilidades.
Fonte: Firjan