O presidente da Anicer, Cesar Gonçalves, esteve presente em audiência pública para tratar do tema “Minerais para a construção civil”, realizada ontem (10), no Senado Federal, em Brasília. Ele estava acompanhado do 2º vice-presidente da Anicer e presidente do Sindicer/MS, Natel Moraes.

Gonçalves destacou a base de cálculo como um problema a ser corrigido. O presidente ressalta que a maioria das cerâmicas não adquire argila, faz a sua própria mineração. O texto substitutivo do projeto prevê que a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) será calculada com base no custo apurado até o momento imediatamente anterior à transformação do bem mineral no estabelecimento minerador.

“A definição de transformação gera diferentes entendimentos entre as superintendências estaduais, causando muita insegurança às empresas, principalmente as de pequeno porte”, esclareceu.

A sugestão apresentada por Gonçalves foi uma alteração na redação para que no caso do bem mineral consumido em processo de transformação no estabelecimento minerador, a Cfem seja calculada com base no custo apurado na extração.

A 4ª Audiência Pública sobre Minerais para a Construção Civil teve como entidades convidadas a Associação Nacional da Indústria Cerâmica (Anicer), o Sindicato Nacional da Indústria de Cimento (SNIC), a Associação Brasileira das Indústrias de Rochas Ornamentais (Abirochas), a Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica de Revestimento, Louças Sanitárias e Congêneres (Anfacer), o Sindicato das Indústrias Extrativas de Pedreiras dos estados de GO, TO e DF (Sindibrita/GO) e o Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás (Sinduscon/GO).

As atividades da Subcomissão Permanente de Acompanhamento do Setor de Mineração (Subminera), no decorrer de 2015, foram divididas em duas linhas. A primeira consiste em uma série de audiências públicas com representantes do setor mineral e de sua cadeia produtiva, que abordam a situação do setor e oferecem sugestões para o aprimoramento do novo marco legal da mineração, o Projeto de Lei (PL) nº 5.807, de 2013. A segunda linha visa à preparação, a partir das sugestões recolhidas nas audiências públicas, de um projeto de lei ou emenda substitutiva ao PL nº 5.807, de 2013. Este trabalho deverá ser desenvolvido por uma comissão de juristas do setor mineral e de consultores legislativos, a serem designados pela Subminera.

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