O Sindicato das Indústrias de Olarias do Estado do Amazonas (Sindicer/AM) lançou no dia 30 de março a campanha Tijolo Seguro, que conta com o apoio do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/AM). A proposta é incentivar o consumidor a comprar o tijolo cerâmico somente em revendedora credenciada pelo Sindicer, o qual deve estar embalado em pallets.

Segundo o presidente do Sindicer/AM, Sandro Santos, houve um aumento de infrações cometidas por pessoas que compram blocos cerâmicos e revendem o produto por meio de anúncios de jornais e sites de vendas na Internet. Registros realizados na Delegacia do Consumidor da Polícia Civil somam mais de 50 boletins de ocorrências somente nos primeiros meses do ano.

“Os consumidores caíram no golpe da compra do milheiro anunciado por um preço muito abaixo do mercado, mas que na hora de receber perceberam a quantidade inferior”, conta Santos, explicando que as vítimas não conseguem mais contato com o número anunciado em sites ou jornais locais.

O Sindicer/AM tem contabilizado cerca de 20 denúncias de fraude por semana. “Essa ação vem causando prejuízos aos associados ceramistas que, além de serem pressionados a diminuir o preço por conta da desvalorização apresentada nos anúncios dos criminosos, também recebem reclamações dos consumidores que passam a ligar para o telefone que está impresso nos blocos cerâmicos, mesmo a fraude não ocorrendo nas olarias”, afirma.

A entidade também orienta o consumidor a dar preferência aos produtos com selo do Programa Setorial da Qualidade (PSQs). As informações da campanha estão disponíveis AQUI.

CONTROLE – O Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas esclarece que a Portaria 558, de 19 de novembro de 2013, aprovou regulamentação técnica para componentes cerâmicos para alvenaria, cujo objetivo é prevenir práticas enganosas de comércio. A regulamentação se aplica a blocos, tijolos maciços e perfurados, entre outros itens cerâmicos.

Os componentes cerâmicos devem trazer, obrigatoriamente, informações técnicas gravadas em uma de suas faces externas, de forma visível, em baixo relevo ou reentrância. São elas: identificação do fabricante (CNPJ e nome de fantasia ou razão social), dimensões nominais, em centímetros, na seguinte sequência: largura, altura, comprimento; lote ou data de fabricação, telefone do Serviço de Atendimento ao Cliente ou correio eletrônico ou endereço do fabricante, importador ou revendedor/distribuidor.

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Crédito: Assessoria de Imprensa FIEAM