Após a autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), o Ministério da Cidades aumentou de R$ 650 mil para R$ 800 mil o limite de aquisição de imóveis com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal o teto será de R$ 950 mil. A mudança saiu na Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 9 de janeiro, válida para imóveis usados como lastro para operações de aquisição de cotas com recursos do FGTS em fundos de investimento imobiliário, em direitos creditórios, debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários.
Também foram enquadrados os limites do programa “Carta de Crédito Associativo”, que destina recursos financeiros para a concessão de financiamentos a pessoas físicas que desejem adquirir habitações ou lotes em cooperativas para a produção habitacional.