A Medida Provisória 881/2019, mais conhecida como MP da Liberdade Econômica, tem como principal objetivo a desburocratização para que empresas possam realizar suas atividades de maneira mais simples. A medida reduz as burocracias e aumenta a segurança dos empresários, fomentando a economia do país.
Seus principais pontos de mudanças são referentes à abertura e legalização de empresas já existentes. Além disso, o governo tem como objetivo, definir a uniformização e a referência do conceito de pequeno risco no país, assim, possibilitando aos municípios e estados que não tiverem definições do conceito previamente definidas, a adesão das federais.
Para atividades de baixo risco, como por exemplo startups, serão dispensadas autorizações para abrir as portas. Anteriormente, as empresas que começassem a realizar suas atividades sem as devidas autorizações eram consideradas irregulares. Mas, essa medida não isenta as regulamentações posteriores à sua abertura. Já para as atividades de médio e alto risco, o benefício dessa mudança será a garantia do cumprimento dos prazos estipulados no alvará, aliados aos órgãos públicos federais e, eventualmente, estaduais e municipais, podendo assim, se adequarem ao novo parâmetro do país. Essa medida só começará a valer 60 dias após definição e terá como exceção as licenças ambientais.