A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18) – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. A Portaria entra em vigor um ano após a data de sua publicação.
A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Veja a íntegra da Portaria 3.733/2020.
Livreto detalha modificações da NR 18
Após o amplo processo de revisão e modernização da primeira norma setorial, que envolveu governo e representantes dos trabalhadores e empregadores, a NR 18 agora dispõe de um texto mais enxuto, desburocratizado, com regras mais claras e objetivas, de fácil consulta e entendimento, mantendo e reforçando os princípios de segurança a serem adotados nos processos construtivos para a prevenção de acidente do trabalho.
O Ministério da Economia, por meio da sua Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional) e a Fundação Jorge Duprat e Figueiredo (Fundacentro) produziram o livreto ‘Nova Norma Regulamentadora NR 18 para a Indústria da Construção’, que detalha avanços da NR 18. Acesse e fique por dentro!
A participação no processo de revisão da NR 18 está relacionada ao projeto ‘Elaboração e Divulgação de Material(is) Orientativo(s) sobre as Atualizações das Regras Trabalhistas e/ou de Segurança e Saúde no Trabalho, para a Indústria da Construção’, desenvolvido pela CBIC e pelo Sesi Nacional.
Fonte: CBIC