O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, visa o desenvolvimento e o fortalecimento de pequenos negócios, abrindo linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, parte do Pronampe foi concebido da Medida Provisória 944, editada pelo governo para conceder crédito às empresas, com o objetivo de ajudar no pagamento de salários e preservar empregos.

A lei entrou em vigor com a sanção, mas os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar as decisões.

Principais pontos do programa

  • As empresas poderão tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019;
  • Os empréstimos poderão chegar a R$ 108 mil para as microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano, e a R$ 1,4 milhão para as de pequeno porte, com faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões;
  • Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal;
  • O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas;
  • A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25%;
  • As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras;
  • É vetado o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio;
  • Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos;
  • Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Bacen poderão operar a linha de crédito;
  • As linhas poderão ser operadas por bancos públicos, fintechs e cooperativas de crédito, e
  • Empresas que tenham condenação relacionada a trabalho em condições análogas a escravo ou a trabalho infantil não podem aderir à linha de crédito.

Veja a íntegra da Lei 13.999/20202, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 19 de maio.

Fonte: CBIC