A Agência Nacional de Mineração publicou hoje nova alteração na suspensão de seus prazos processuais e materiais através da Resolução nº 30, de 30 de abril de 2020.

Diário Oficial da União de 05 de maio de 2020, publica nova Resolução nº  30, de 30 de abril de 2020, que altera o art. 1º da Resolução nº 28, de 24 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Suspender de 20 de março até 31 de maio de 2020 os prazos processuais e materiais dos Administrados nos seguintes casos:” (NR)

Para ler a Resolução na íntegra clique aqui.

FONTE: Agência Nacionl de Mineração – ANM