A versão atual do Bloco K será mantida por tempo indeterminado. A decisão de manter a versão simples foi anunciada no dia 1º de outubro deste ano pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e atendeu a pedidos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), das federações das indústrias e associações setoriais da indústria.
O Bloco K da Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória para conglomerados econômicos. São dados que a indústria precisa fornecer para a Receita Federal, como gastos com insumos e registro de estoque.
Caso o Confaz optasse pela versão completa, o Bloco K passaria a ser cobrado, a partir de janeiro de 2022, de todas as empresas com faturamento anual acima de R$ 300 milhões, que ainda não são obrigadas a entregar essa versão. O órgão também anunciou a intenção de lançar uma nova versão simplificada do Bloco K, ainda sem previsão de data para entrar em vigor. Essas medidas são consideradas fundamentais para evitar custos adicionais às empresas, ameaças a quebra do sigilo industrial e autuações indevidas.
Vale ainda ressaltar que, para muitas empresas, a entrega da versão completa dos documentos seria impossível pela precisão exigida em algumas respostas, sobretudo no caso de plantas com linha de produção contínua.
O mercado agora espera que a nova versão simplificada do Bloco K seja compatível com a realidade de operação das empresas e, ao mesmo tempo, atenda às necessidades dos fiscos.