O Ministério do Trabalho e Previdência assinou, no último dia 7, durante evento em Brasília, portarias de revisão de quatro Normas Regulamentares e quatro anexos de outras três NRs.
As NRs revisadas são as de número 5, 17, 19 e 30. Entre as NRs que sofreram alterações em seus anexos, está a NR 12, que define medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física de trabalhadores no uso de máquinas e equipamentos de proteção.
De acordo com a nova redação, “1.6. as máquinas e equipamentos que atendam às disposições sobre meios de acesso, previstas em normas técnicas oficiais, ou internacionais, vigentes em 30 de julho de 2019, ou nas que venham a substituí-las, ficam dispensadas de cumprirem as exigências contidas neste anexo”.