No último dia 11, foi consolidado o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, a partir da publicação do Decreto 10.854/2021. Ao todo, mais de mil portarias, instruções normativas e decretos foram revisados e consolidados, e aproximadamente 30 decretos foram revogados.

Também foi instituído o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência. O programa busca organizar e compilar as normas trabalhistas infralegais, divididas nos seguintes temas: a) legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas de trabalho; b) segurança e saúde no trabalho; c) inspeção do trabalho; d) procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas; e) convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT; f) profissões regulamentadas; e g) normas administrativas.

Destaque para algumas regras relativas ao registro eletrônico de jornada, ao vale-alimentação, ao vale-transporte e ao livro inspeção do trabalho, além de um reforço aos regramentos sobre terceirização.

Com relação ao vale-transporte, o Decreto estabeleceu que o benefício não pode ser utilizado nos serviços de transporte privado coletivo e transporte público individual. Também foi vedado ao empregador “substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico”, ressalvado no caso de “indisponibilidade operacional da empresa operadora e de falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema”, caso em que o beneficiário será ressarcido pelo empregador. O valor do vale-transporte não poderá ser utilizado para ressarcir o empregado de gastos com Uber e outros aplicativos.

Sobre o vale-alimentação e o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o Decreto reforça a necessidade de inscrição prévia da empresa no Ministério do Trabalho e Previdência para usufruir dos benefícios fiscais relacionados ao PAT. Na execução do Programa, o empregador poderá optar por manter serviço próprio de refeições, distribuir alimentos ou firmar contrato com entidades de alimentação coletiva, igualmente registradas.

Quanto ao Livro de Inspeção do Trabalho, o Decreto traz a substituição do documento impresso pelo disponibilizado em meio eletrônico. O eLIT, como passou a ser chamado o instrumento digital de comunicação com a inspeção do trabalho, se tornará obrigatório a todas as empresas que tenham ou não empregados, a partir de data a ser estabelecida por Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência. Aplica-se também aos profissionais liberais e às instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados. As microempresas e empresas de pequeno porte, por sua vez, poderão aderir ao eLIT por meio de cadastro.

Com isso, o governo espera simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas, registrar os atos de fiscalização e o lançamento dos seus resultados, possibilitando a rápida consulta, assinalar prazos para o cumprimento de exigências, viabilizar o envio de documentos eletrônicos, permitir a apresentação de defesas e recursos nos processos administrativos etc.

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