Empresas poderão exigir comprovante de vacinação de seus funcionários no ato de contratação ou no decorrer da relação de trabalho. A Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proibia a exigência teve alguns de seus pontos suspensos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por intermédio de medida liminar no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF´s 898, 900, 901 e 905.

Para chegar a essa decisão, o Ministro Luís Roberto Barroso levou em consideração entendimentos anteriores do Plenário do STF que reconheceram a legitimidade da aplicação de restrição de atividades e/ou de acesso a estabelecimentos em caso de recusa à vacina. Na opinião de Barroso, a exigência do comprovante de vacinação não implica qualquer prática discriminatória.

No caso de pessoas com contraindicação médica à vacina, a orientação é para que as empresas solicitem ao empregado a testagem periódica. A decisão ressaltou ainda que a demissão por justa causa do empregado que se recusar a tomar a vacina deve ser a última medida a ser adotada.

*Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil