Os deputados aprovaram na última quinta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar 46/21, de autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC), que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP). O PL agora segue para sanção presidencial.
Entre as principais medidas propostas está a previsão do prazo de até 180 meses (15 anos), com descontos para as MPEs pagarem suas dívidas tributárias, além da possibilidade de parcelamento de percentual de entrada em 8 vezes, sem descontos. Depois disso, até o 37º mês, as prestações representarão um percentual do faturamento da empresa.
Batizado de RELP, o projeto também prevê desconto gradual sobre o saldo remanescente, a depender do impacto no faturamento da empresa ou da inatividade, de até 90% de juros de mora e multas (a partir de 65%) e de até 100% de encargos legais e honorários advocatícios (a partir de 75%).
Dessa forma, a empresa que não teve impacto no faturamento poderá usufruir do RELP. Os descontos serão aplicados em 65% sobre juros e multa e em 75% sobre encargos legais e honorários advocatícios. Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a proposta cria uma isonomia para os empreendedores, que terão os valores de desconto de redução de multas e juros proporcionais à queda de faturamento na pandemia. Melles destaca que, após a sanção, os empresários brasileiros terão condições de regularizarem suas questões tributárias.