Alterações no Programa Pró-Moradia, que integra as ações do Programa Casa Verde e Amarela, publicadas pelo Governo Federal no Diário Oficial da União (DOU), vão permitir a construção de conjuntos habitacionais, tanto para a construção quanto para aquisição de unidades habitacionais e requalificação de imóveis urbanos. Os projetos poderão ter valor entre R$ 1 milhão e R$ 50 milhões.
Os projetos deverão priorizar famílias com renda mensal de até R$ 2 mil, exceto quando envolva famílias que perderam seu único imóvel em função de calamidade ou situação de emergência. Nesses casos, serão atendidas aquelas que possuem renda de até 3 salários-mínimos por mês.
A primeira tipologia envolve as intervenções necessárias à construção ou aquisição de moradias. Mas para isso, é necessário que haja, no mínimo, estruturas como acesso por via pública e soluções adequadas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica na área.
A segunda tipologia tem como objetivo oferecer soluções adequadas de moradia por meio da aquisição de imóveis usados, aliado à execução de obras e serviços para melhorar o espaço ou reabilitar esses imóveis, que poderão ser usados tanto para moradias quanto para fins comerciais, em propriedades imobiliárias ocupadas ou desocupadas.
Os investimentos deverão assegurar que os beneficiários contem com serviços básicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, drenagem, pavimentação, unidades habitacionais que incluam módulos hidráulico-sanitários, direitos de uso ou de propriedade dos terrenos e com os riscos ambientais devidamente controlados ou mitigados.
Famílias de baixa renda também serão privilegiadas com a possibilidade de o ente local utilizar os recursos para providenciar um amplo programa de requalificação de unidades já existentes e regularizadas, em especial nas áreas centrais das cidades.
Desde 2020, já são permitidas propostas na modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precário (UAP), que visam melhorar as condições de moradia precárias.
As propostas poderão ser apresentadas a qualquer momento. Para isso, é necessário preencher uma carta-consulta on-line no sistema para cadastramento e seleção de propostas do Programa Casa Verde e Amarela – Pró-Moradia (Selehab).
A taxa de juro para os empréstimos é de 5% ao ano, mais a remuneração do agente financeiro e a taxa de risco de crédito, limitados a 3% ao ano e com prazo de amortização de 20 anos.