Novidades na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no dia 12 de janeiro, o Decreto nº 10.936/2022 substituiu a norma anterior, regulamentando a Lei nº 12.305/2010.
Entre as novidades está a criação do Programa Nacional de Logística Reversa, que tem o objetivo de coordenar e integrar os sistemas de logística reversa, ampliando sua eficiência e efetividade.
As regras valem para pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que sejam responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
De acordo com o decreto, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis, de forma compartilhada, pelo ciclo de vida dos produtos.
Ainda de acordo com o texto, a observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos deve ser assegurada pelo Poder Público, bem como pelo setor empresarial e pela sociedade.
Embalagens de produtos destinados à exportação não precisarão mais ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem, de acordo com a legislação brasileira. No entanto, o fabricante terá que seguir as regras do país importador.