Para que empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) possam regularizar suas dívidas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou, na última terça-feira (11), o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.

Com o Programa de Regularização do Simples Nacional, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, terão melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

O valor restante poderá ser parcelado em até 137 vezes, com abatimento de até 100% do total de juros, multas e encargos. Calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa, os descontos ficam limitados a 70% do valor total do débito. A parcela mínima é de R$100,00 para MPEs e de R$ 25,00 para MEIs.

Uma outra alternativa é o edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. O empresário que optar por esse caminho terá direito a diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.

A entrada também é de 1% do total da dívida e pode ser paga em três parcelas. O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente.

O edital vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a 60 salários-mínimos, o que atualmente está em R$ 72.720.

A parcela mínima é a mesma da alternativa anterior, de R$100,00 para MPEs e de R$ 25,00 para MEIs. Contudo, a adesão neste caso não dependerá de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

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