Micro e pequenos empresários que tiveram seus negócios excluídos do Simples Nacional por débito tributário estão diante de uma nova chance. O prazo para retornar ao regine termina no dia 31 de janeiro. Os interessados terão que regularizar os débitos tributários, seja com a Receita Federal do Brasil (RFB) ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com o Ministério da Economia, cerca de 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples, o que representa um montante de R$ 137 bilhões.
Confira abaixo os prazos:
• Pedido de opção – para aderir ou para retornar ao Simples Nacional: 31/01/2022
• Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/01/2022 (o Sebrae solicitou ao governo a prorrogação desse prazo)
• Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos fora do simples, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022
• Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022
Como consultar a situação da sua empresa?
Para saber se sua empresa está em débito com a Receita Federal ou inscrita na Dívida Ativa, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências” no portal e-CAC. Já para consultar débitos inscritos em dívida ativa da União, o empresário deve acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Consultar Dívida Ativa.