O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (12), a Instrução Normativa nº 12/2022. A nova IN alterou a Instrução Normativa nº 42/2022, que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pela IN, excetuam-se do leiaute composto destinado a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil e provenientes de operações de financiamento à produção de unidades habitacionais produzidas sem o aporte de recursos do FGTS, vinculadas a empreendimento com alvará válido aprovado pelo ente público local até 15/10/2021, cuja contratação ocorra até 31/12/2023.

Recursos orçamentários da União poderão compor as contrapartidas, que podem se dar por meio de emendas parlamentares, destinadas a oferecer subvenção econômica às operações de financiamento. Altera também o cálculo do fator característico da unidade habitacional.

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