Na última terça-feira (5), o Congresso Nacional restabeleceu a anistia de infrações e multas aplicadas a empresas por atrasos na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, o GFIP, que deve ser concedido à Receita Federal. A medida, prevista no PLC 96/2018, de autoria do deputado federal Laercio Oliveira (PP-SE), foi aprovada na Câmara como um substitutivo. Ao ser enviada à Presidência da República, recebeu o veto de Bolsonaro (Veto 71/2021), que considerou que a matéria apresenta contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade. No entanto, o veto foi derrubado, viabilizando o projeto.
O PLC, que antes restringia a aplicação do benefício ao período entre 2009 e 2013, agora prevê a anistia às multas aplicadas até a data de publicação da lei. O projeto não implica devolução das quantias que já foram pagas, mas garante a aplicação da medida aos casos em que o recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, não for obrigatório.