Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado
Uma nova portaria da Receita Federal, publicada em 29 de junho, estabeleceu novas regras para a concessão de crédito. Agora, as Micro e Pequenas Empresas (MPE ‘s) já podem buscar, no banco em que preferirem, a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte(Pronampe). As operações de crédito do programa têm taxas de juros de até 6%, acrescidos da Selic.
De acordo com a Receita Federal, as empresas devem compartilhar seus dados de faturamento com a instituição financeira. Esse processo é feito de forma online, através do portal e-CAC, na opção “autorizar compartilhamento de dados”. Se no momento de realizar essa operação, o nome da empresa não estiver na relação dos possíveis destinatários, o empresário pode verificar a previsão de adesão ao sistema entrando em contato com o banco.
Veja as principais mudanças com as novas regras do Pronampe.
- Os Microempreendedores Individuais(MEI’s) agora são beneficiados com esse crédito, o que antes não era possível;
- As empresas com receita bruta anual de até R$300 milhões podem aderir às linhas de financiamento do programa, que era limitado à participação das empresas com renda bruta anual de até R$48 milhões;
- A concessão de crédito garantido pelo FGO, que de acordo com a lei atual, deveria ser feito até o final de 2021, agora pode acontecer até o final de 2024;
- As empresas que obtiverem os créditos do Pronampe podem demitir funcionários, o que também não era permitido;
- Agora, não é mais obrigatório que as instituições financeiras do programa apresentem certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS), Relação Anual de Informações Sociais(Rais) ou outros documentos que poderiam limitar a participação no Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia(Peac-FGI) e no Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).