A nova Portaria da Receita Federal altera as regras de transação de créditos tributários no contexto da instituição, inclusive débitos do Simples Nacional. A transação, reformulada na última sexta-feira (12), já era permitida na RF e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mas era mais explorada pelas empresas na PGFN. Na Receita Federal, até a publicação da nova Portaria, para a transação acontecer, havia a exigência de ter contencioso administrativo.
De acordo com o governo, a mudança tornou-se necessária a partir das alterações na Lei nº14.375, que aumentaram o alcance da Lei de Transação, relativamente aos créditos administrados pela instituição.
De acordo com o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Silas Santiago, no caso do Simples Nacional, por exemplo, a transação pode ser realizada na pendência de impugnação de recurso de petição ou de reclamação administrativa e para que ela seja feita, a empresa deve entrar com qualquer petição para isso, mesmo com os débitos declarados.
Para transações que envolvam MEI, microempresas ou empresas de pequeno porte, o gerente do Sebrae afirma que a possibilidade é que haja redução máxima de 70% dos créditos a serem transacionados e o prazo é de até 145 meses. Em relação às demais empresas, a redução é de 65%, e o prazo é de até 120 meses. Em ambos os casos, segundo Santiago, se forem débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses para repactuação.