Uma nova lei publicada em Diário Oficial passa a permitir o uso do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) em financiamentos do Programa Casa Verde e Amarela (CVA). A publicação altera as lei que tratam sobre FGHab, a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas e pequenas e médias empresas (MEIs) e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).
Além disso, a Lei n° 14.462/2022 também prevê que o fundo garanta o pagamento de prestações mensais aos agentes financeiros em três casos: desemprego, redução temporária da capacidade de pagamento e morte ou invalidez permanente.
Com a nova lei, os recursos do FGHab também podem ser utilizados para o financiamento de imóveis usados ou já existentes, o que antes só era permitido para imóveis novos. A lei 14.462/2922 inclui os MEIs e as microempresas no Peac.