Os donos de pequenos negócios agora têm até às 19h do dia 30 de dezembro deste ano para negociar dívidas ativas com a União. O novo prazo foi estabelecido por uma portaria publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que determina o aumento do prazo para transações como o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.
As empresas que decidirem aderir às renegociações terão direito a benefícios como entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto. A entrada do Programa de Regularização do Simples Nacional, por exemplo, poderá ser parcelada em até oito meses, enquanto o restante poderá ser dividido em até 137 parcelas, com desconto de até 100% dos acréscimos legais. No caso de microempreendedor individual (MEI), o valor mínimo da parcela é de R$ 25. Já para microempresas e empresas de pequeno porte, o valor mínimo é de R$ 100.
Os débitos inscritos até 31 de outubro deste ano terão direito a esta renegociação e a desistência de outra negociação para aderir a esta modalidade deve ser feita até o dia 30 de novembro.
No caso da Transação de Pequeno Valor, o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União também apresenta benefícios. Nesta modalidade, são contemplados apenas os débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Os interessados devem acessar o Regularize, portal digital de serviços da PGFN.