O Decreto nº 11.417/2023, publicado no dia 17 de fevereiro, ampliou a participação dos órgãos da administração pública – de todos os entes federativos –, entidades da sociedade civil e do setor empresarial no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), responsável por estabelecer critérios de licenciamento ambiental.
Se antes o Conselho contava com 36 integrantes, agora passa a contar com 114 componentes. Confira a seguir:
Agentes Públicos
1 representante de cada um dos demais 36 ministérios;
1 representante do Ibama;
1 representante do Instituto Chico Mendes (ICMBio);
1 representante do Serviço Florestal Brasileiro (SFB);
1 representante da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA);
1 representante de cada um dos comandos do MD – Marinha, Exército e Aeronáutica;
1 representante de cada um dos 26 estados e mais 1 do Distrito Federal; e
8 representantes dos Governos municipais que possuam órgão ambiental estruturado e conselho de meio ambiente com caráter deliberativo, dos quais:
5 representantes das regiões do país, indicados pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA);
1 representante da própria ANAMMA; e
2 representantes de entidades municipalistas de âmbito nacional, indicados pelo presidente do Conama.
Representantes das Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil
2 de entidades ambientalistas de cada uma das regiões geográficas do País;
3 de entidades ambientalistas de âmbito nacional;
3 de associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e do combate à poluição, de livre escolha do Presidente do Conama;
1 dos trabalhadores indicado pelas centrais sindicais e confederações de trabalhadores da área urbana;
1 trabalhadores da área rural, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);
1 de populações tradicionais, escolhido em processo estabelecido por meio de ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
1 da comunidade indígena, escolhido em procedimento sob a coordenação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB); e
1 da comunidade científica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
Representantes de Entidades Empresariais
2 da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
2 da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
1 da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
1 da Confederação Nacional do Transporte (CNT); e
2 do setor florestal, indicados nos termos de regulamento do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Além disso, o presidente do Conama designará 1 membro honorário indicado pelo Plenário.
Também integram o Plenário do Conama, na condição de conselheiros convidados, sem direito a voto, representantes dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, assim como membros das Comissões de Meio Ambiente da Câmara e do Senado.
O Conama poderá realizar reuniões regionais, de caráter não deliberativo, com a participação de representantes do Poder Público e da sociedade. As reuniões do Plenário do Conama são públicas e suas transmissões em tempo real, suas gravações e suas atas serão disponibilizadas aqui.
Acesse aqui a íntegra do Decreto.
Foto: Reuters/Carla Carniel