O decreto federal 12.106/2024, publicado em julho deste ano e já em vigor, passou a prever dedução de parte do imposto de renda de pessoas físicas (até 6%) e jurídicas (até 1%) tributadas pelo lucro real, que apoiem projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O texto regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem, estabelecido na Lei 14.260/2021 e prevê o apoio a projetos de estruturação da reciclagem no Brasil, contemplando desde cooperativas de catadores até a indústria, com destaque para micro e pequenas empresas atuantes no setor.
Essa regulamentação com previsão de aporte a projetos nas diversas etapas da reciclagem foi um pleito da Firjan desde a publicação da lei. Na época, a criação de mais um instrumento de incentivos fiscais gerou resistência do governo federal. A Firjan, por sua vez, colaborou para a derrubada de vetos apostos ao PL original, ao apresentar dados do Mapeamento dos Recicláveis Pós-Consumo no Estado do Rio de Janeiro, que mostra as oportunidades socioambientais e econômicas desperdiçadas com o envio de recicláveis para aterros em vez da recuperação de seu valor.
Os projetos elegíveis poderão ser das seguintes categorias:
- capacitação, formação e assessoria técnica para atividades de reciclagem ou de reúso de materiais;
- incubação de micro e pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários de reciclagem;
- pesquisas e estudos sobre responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- implantação e adaptação de infraestrutura física;
- aquisição de equipamentos e veículos para coleta seletiva, reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem;
- organização e apoio a redes de comercialização e de cadeias produtivas;
- fortalecimento da participação dos catadores nas cadeias de reciclagem;
- desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta.
O Ministério ainda irá determinar os procedimentos administrativos relativos à apresentação, à recepção, à análise, à aprovação, ao acompanhamento, à avaliação de resultados e à prestação de contas dos projetos incentivados.
Fonte: Firjan