Prêmio Solução Cerâmica: Regulamento

PRÊMIO SOLUÇÃO CERÂMICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – EDIÇÃO MINAS GERAIS

1. O PRÊMIO

1.1. O Prêmio Solução Cerâmica de Engenharia e Arquitetura, doravante denominado “PRÊMIO SOLUÇÃO CERÂMICA”, é promovido pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA CERÂMICA – ANICER, sediada à Rua Santa Luzia. 651 – 12º Andar – Centro/RJ, inscrita no CNPJ nº 37.139.532/0001-14, neste regulamento denominada exclusivamente “ANICER”.

1.2. O Prêmio é uma atividade cultural realizada pela Anicer, com o apoio de diversas empresas do setor da construção civil, que pretende incentivar e fomentar o uso de tecnologias, processos e a correta especificação de produtos na Construção Civil brasileira em prol da inovação. Além disso, o Prêmio tem como objetivo promover a reflexão e a pesquisa, revelar talentos e investir em estudantes e futuros profissionais que procuram alternativas para o uso dos produtos da indústria de cerâmica vermelha brasileira.

1.3. Em sua 1ª edição, o Prêmio Solução Cerâmica de Engenharia e Arquitetura é realizado em 2 etapas de julgamento:

1.4. Na primeira etapa, serão selecionados pela Comissão de Seleção 05 (cinco) projetos;

1.5. Na segunda etapa, será escolhido o projeto vencedor pela Comissão de Premiação.

2. OBJETIVOS

2.1. Em sua 1ª edição, o Prêmio Solução Cerâmica de Engenharia e Arquitetura tem como propósito a busca de projetos que apresentem aspectos de soluções inovadoras e tem por objetivos:

– Reconhecer e premiar o projeto que se destaque na proposição de soluções para a inovação do ambiente construído;

– Mobilizar estudantes e profissionais que acreditam que a construção civil exerce significativa contribuição para a sustentabilidade do setor e bem-estar dos usuários;

– Incentivar o uso de materiais de cerâmica vermelha na construção civil brasileira.

3. ESCOPO DO PRÊMIO

3.1. O Prêmio Solução Cerâmica de Engenharia e Arquitetura é direcionado a profissionais e estudantes de engenharia e arquitetura do Estado de Minas Gerais;

3.2. O projeto deve contemplar princípios físicos necessários a cada ambiente promovendo a inovação;

3.3 Quem participa: profissionais e estudantes dos cursos brasileiros de graduação em arquitetura e engenharia, do Estado de Minas Gerais, de forma individual.

CATEGORIA PROFISSIONAL

3.4. No momento da inscrição, os projetos apresentados devem corresponder a projetos já executadas e/ou que estejam em uso, ainda que em caráter experimental.

3.5. Serão aceitos ambientes construídos no Brasil e em outros países, desde que entre os(as) autores(as) e/ou integrantes do projeto exista, pelo menos, um(a) profissional de arquitetura e urbanismo com habilitação ativa – conforme identidade profissional emitida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou profissional de engenharia, com habilitação ativa pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA), e nacionalidade brasileira ou estrangeira, desde que residentes no país;

IMPORTANTE: Apenas profissionais (natos ou residentes) no Estado de Minas Gerais podem se inscrever.

CATEGORIA ESTUDANTE

3.6. Podem ser inscritos projetos de edificações de espaços públicos e privados, reformas, revitalizações, arquiteturas temporárias (projetos expográficos, intervenções artísticas e efêmeras), entre outros que possam ser considerados como ambiente de possível execução;

3.7. Estudantes de nacionalidade brasileira com matrícula regular em cursos de graduação de arquitetura ou engenharia (nível superior) reconhecidos ou autorizados pelo MEC.

3.8. Estudantes de nacionalidade estrangeira que comprovem vínculos institucionais em cursos de graduação de arquitetura ou engenharia (nível superior), reconhecidos ou autorizados pelo MEC, que necessariamente impliquem em uma estadia presencial no Brasil.

3.9. Estudantes com nacionalidade brasileira ou estrangeira, com residência no Brasil, com graduação recém-concluída em curso de arquitetura ou engenharia (nível superior), reconhecido ou autorizado pelo MEC. Considera-se uma pessoa recém-formada aquela graduada há, no máximo, dois anos (a contar da data da inscrição do projeto);

IMPORTANTE: Apenas estudantes (natos ou residentes) no Estado de Minas Gerais podem se inscrever.

4. CRITÉRIOS E PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. A seleção dos projetos participantes será realizada em duas etapas, sendo a primeira etapa realizada pela Comissão de Seleção e a segunda, pela Comissão de Premiação, que escolherá o projeto vencedor, conforme especificações abaixo:

4.2. Na primeira etapa os trabalhos serão avaliados sob os aspectos do ambiente e inovação:

Visual: qualidade e impacto estético. Equilíbrio entre luz artificial e luz natural, em favor do conforto visual e otimização de energia.

Inovação: contribuições relevantes com aplicação de novas tecnologias, processos de construção, entre outros.

4.3. Na segunda etapa, os 05 (cinco) projetos selecionados na 1ª etapa serão avaliados sob os critérios de funcionalidade e especificações técnicas;

4.4. Nesta etapa a Comissão de Premiação, formada por no mínimo 3 (três) profissionais de reconhecida competência na área de construção civil, convidados pela Anicer, escolherá o projeto vencedor;

4.5. Os membros das Comissões de Seleção e Premiação, nas duas etapas de julgamento, terão completa e total autonomia para tomada de decisão dentro das normas estabelecidas neste regulamento, não cabendo recurso de qualquer tipo às suas decisões;

4.6. As Comissões Organizadora e Julgadora poderão, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações complementares necessárias a subsidiar a avaliação dos projetos ou a comprovação de qualquer informação fornecida pelos inscritos, assim como proceder a desclassificação dos projetos que não se enquadrem ou desrespeitem todas as exigências e quesitos deste regulamento.

IMPORTANTE: Somente projetos que comprovem a utilização dos materiais de cerâmica vermelha serão aceitos.

5. INSCRIÇÕES E PRAZOS

5.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada pela internet, no site www.anicer.com.br de 12 de junho de 2024 até 17 de julho de 2024;

5.2. Deverão ser preenchidos todos os campos da ficha de inscrição, com os dados cadastrais do autor titular e responsável pelo projeto.

6. APRESENTAÇÃO DO PROJETO

6.1. Os inscritos têm plena liberdade de proposta, respeitadas as exigências mínimas de conteúdo e formato, estabelecidas nos subitens abaixo:

6.1.1. PARTE A: RELATÓRIO DESCRITIVO DO TRABALHO

A ser preenchido, obrigatoriamente, online no site, no menu “envio de projeto” e compreende os seguintes itens em cada categoria:

Título do projeto:

Cliente:

Descrição do projeto (até 2.000 caracteres):

Informações do projeto:

Área total do terreno:

Área total construída:

Descreva quais as técnicas estão sendo aplicadas no projeto e estão evidenciadas na sua apresentação:

Liste os produtos especificados:

Sob o aspecto da inovação, descreva as contribuições que julgar relevantes como aplicação de novas tecnologias, processos de construção, operação da obra, entre outros:

7. PROJETO

7.1. O inscrito deverá apresentar a proposta em formato digital com desenhos, imagens, planta baixa, cortes, perspectivas e textos que apresentem as soluções de projeto adotadas, visando identificar com clareza os itens aplicados no projeto que atendem aos critérios de seleção, bem como os resultados esperados e/ou obtidos. O projeto deverá ser enviado, obrigatoriamente, em um único arquivo digital no formato .pdf, com até 8 páginas (1 prancha por página), tamanho A3, no sentido horizontal (paisagem), por Wetransfer (https://wetransfer.com), respeitando as seguintes exigências:

a) Os desenhos e textos poderão ser executados em qualquer técnica instrumental e processo gráfico, devendo estar inseridos exclusivamente nas pranchas, sendo vedada a apresentação de anexos. Os textos deverão estar em língua portuguesa;

b) O memorial descritivo, deve ser inserido em uma ou mais pranchas com a síntese das soluções propostas (texto, tabelas, esquemas que demonstrem claramente os quesitos dos critérios de julgamento bem como a indicação visual no projeto);

c) Este arquivo não poderá ter nome, logotipo, assinaturas ou outros dados que possibilitem a identificação de autoria do projeto, instituição e/ou professor orientador. Citação de referências bibliográficas e empresas fornecedoras serão aceitas. É permitida somente a inclusão de créditos para fotos cuja autoria pertença a fotógrafo profissional.

8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. Ao término da 1ª etapa de julgamento, será divulgado por e-mail a todos os participantes e no site www.anicer.com.br a lista geral contendo somente os títulos dos projetos selecionados e que participarão da 2ª etapa de julgamento;

8.2. Ao término da 2ª etapa de julgamento, será divulgado por e-mail a todos os participantes e no site www.anicer.com.br o título do projeto vencedor, com o nome do respectivo autor e orientador;

8.3. O autor titular do projeto vencedor será convidado a participar do 51º Encontro Nacional da Indústria de Cerâmica Vermelha, em Belo Horizonte, quando será exposto em painel o projeto vencedor. O convite é pessoal e intransferível;

8.4. Todos os projetos vencedores da primeira etapa e o grande vencedor da segunda etapa, serão publicados no site e demais veículos de comunicação da Anicer. Além disso, serão objeto de divulgação para mídia especializada e geral;

8.5. Para garantir melhor qualidade na divulgação dos projetos classificados e vencedor, a organização solicitará aos respectivos inscritos novos arquivos e imagens em alta resolução para publicação final dos resultados.

9. PRÊMIO

9.1. Os cinco projetos finalistas serão publicados na Revista da Anicer e o projeto vencedor ficará em exposição – em formato de painel – durante a realização do 51º Encontro Nacional da Indústria de Cerâmica Vermelha, que acontece de 14 a 16 de agosto de 2024, em Belo Horizonte (MG), além disso, o vencedor receberá credencial VIP para participar do evento;

9.2. O prêmio é intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro;

9.3. O ganhador receberá da Anicer 1 tablet com caneta touch;

9.4. A viagem referente ao Prêmio Solução Cerâmica de Engenharia e Arquitetura é constituída de: (a) participação, com credencial VIP, no 51º Encontro Nacional da Indústria de Cerâmica Vermelha, indicado pela organização; (b) passagens rodoviárias de ida e volta em classe econômica, para o destino-Belo Horizonte; (c) Taxas de embarque; (d) hospedagem pelo período do evento, em hotel de categoria turística, com café da manhã; (e) Despesas de traslados de ida e volta: (f) da residência do ganhador (Estado de Minas Gerais) até a rodoviária de embarque e da rodoviária de desembarque ao hotel;

9.5. A Anicer disponibilizará para o ganhador os itens acima descritos. A não utilização pelo ganhador de qualquer dos itens disponibilizados (transporte, hospedagem ou evento), não gerará qualquer obrigação da Anicer de substituição do item não utilizado por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro;

9.6 Não serão de responsabilidade da Anicer, direta ou indiretamente, qualquer outro custo, despesa ou encargo, ou mesmo bens ou serviços, que não estejam explicitamente descritos neste regulamento nem, tampouco, qualquer outro custo, despesa ou encargo, ou mesmo bens ou serviços, que, ainda que inerente e/ou necessário para o uso e gozo dos prêmios, não tenham sido expressamente referidos neste regulamento. Dentre os custos, despesas, encargos, bens ou serviços que correrão por conta e risco exclusivo do ganhador, podem ser citados, a título meramente exemplificativo: (a) impostos, taxas, tributos, emolumentos, custos e despesas referentes à obtenção de documento de RG, autorizações, vacinas, etc; (b) compensações, indenizações, reparações ou recompensas, seja a que título e a que tempo for, em razão de casos fortuitos ou de força maior ou, ainda, em razão de qualquer evento fora do controle da Anicer e que, direta ou indiretamente, impeça o ganhador de usufruir plenamente a viagem, tais como, por exemplo, atraso ou cancelamento de viagens rodoviárias, greves, paralisações ou interrupções em rodoviárias ou em serviços essenciais;

9.7. Uma vez emitidas, as passagens não serão reemitidas. Não serão emitidas passagens em aberto. A organização da viagem deve ser feita através da Anicer. Na hipótese de a viagem não se realizar na data marcada por problemas com a empresa rodoviária, ou ocorridos por caso fortuito ou força maior, a viagem será remarcada para a primeira data disponível sem que o ganhador tenha qualquer tipo de prejuízo quanto ao prêmio ofertado. Neste caso, não caberá ao ganhador a solicitação de qualquer tipo de indenização ou reembolso, por se tratar de problemas alheios à vontade da Anicer. O contemplado ficará INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsável caso decida por realizar atividades fora aquelas definidas pela Anicer.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Os autores titulares, indicados na ficha de inscrição, declaram que os respectivos projetos inscritos são fruto de sua legítima criatividade e autoria, não configurando violação a quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, tais como: imitação, reprodução, plágio etc., sob pena de poderem responder civil e penalmente pela inveracidade destas informações e eximindo a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA CERÂMICA, de qualquer responsabilidade decorrente da inveracidade desta declaração;

10.2. Para efeito deste prêmio o indicado na ficha de inscrição será considerado o titular responsável pelo projeto apresentado e a quem caberá responder integralmente pelas informações fornecidas e por suas decisões e princípios nos termos que compõem este regulamento;

10.3. Os direitos autorais e/ou patrimoniais de todos os projetos apresentados e/ou premiados pertencem exclusivamente aos seus titulares. A participação neste Prêmio não implica em qualquer cessão ou transferência à Anicer sobre os direitos autorais e/ou patrimoniais sobre estes projetos;

10.4 Ao realizar sua inscrição, o participante automaticamente outorga à ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA CERÂMICA e às empresas/marcas parceiras e apoiadoras do 51º Encontro Nacional da Indústria de Cerâmica Vermelha/Projeto Solução Cerâmica, o direito de divulgar seu projeto, reproduzindo-o e publicando-o, em suas versões impressa, digital, eletrônica e/ou multimídia, em forma a ser definida, com a devida menção de autoria. Os participantes autorizam a utilização de seus nomes e imagens, bem como de seus projetos, em ações de marketing e de publicidade realizados por estas, em qualquer órgão de comunicação, sem qualquer ônus suplementar, nos termos que constam da própria ficha de inscrição, além de integrar a Galeria Digital dos projetos premiados no site da Anicer;

10.5. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por nenhum problema técnico, defeitos de qualquer linha telefônica, sistemas de computadores, servidores, provedores, hardware/software, perda ou indisponibilidade de conexão de rede ou transmissão de computador com falha, incompleta, adulterada ou atrasada ou qualquer combinação destas situações, que possa limitar a capacidade do usuário de participar do Prêmio. A Comissão Organizadora igualmente não se responsabiliza ainda por qualquer dano a qualquer sistema/software de computador ou telefone celular do participante, relacionado ou decorrente da participação ou uploading de quaisquer materiais deste Prêmio. Não assume nenhuma responsabilidade por e-mails não entregues resultantes de qualquer forma de filtragem ativa ou passiva de e-mails por parte do provedor de serviços de Internet e/ou cliente de e-mail do usuário, ou por espaço insuficiente na conta de e-mail do usuário para receber/enviar e-mail. Prova de envio não será considerada prova de recebimento pela organização;

10.6. O Prêmio Solução Cerâmica de Engenharia e Arquitetura será realizado em todo o Estado de Minas Gerais, no período de 12/06/2024 a 17/07/2024;

10.7. A divulgação do Prêmio será realizada por diversos canais de mídia, como mídia social e no site www.anicer.com.br;

10.8. Os casos omissos neste regulamento serão julgados e definidos pela Comissão Organizadora;

10.9. O Regulamento do Prêmio estará disponível para consulta no site www.anicer.com.br.

10.9.1. Eventuais dúvidas deverão ser submetidas à Comissão Organizadora do Concurso pelo e-mail comunica@anicer.com.br durante todo o período de vigência do concurso.

CRONOGRAMA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL12.06.2024
RECEBIMENTO DAS PROPOSTASDE 12.06.2024 a 17.07.2024
REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO22.07.2024
REUNIÃO DA COMISSÃO DE PREMIAÇÃO30.07.2024